Decisão · STJ

STJ REsp 2070297

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-05-10publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP, referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, não houve a comprovação dos requisitos da inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEBER URBANO VITOR contra a decisão de fls. 358-359, que reconsiderou a decisão que deu provimento ao recurso especial (fls. 313-315). O Tribunal de origem, ao julgar a apelação interposta pelo agravante, deu parcial provimento para fixar a pena em 2 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 155, § 1º, do CP (fls. 237-257). O recorrente interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, oportunidade em que defendeu a atipicidade material da conduta e a consequente absolvição do acusado. Subsidiariamente, requereu o abrandamento do regime de pena (fls. 271-281). O recurso foi admitido e encaminhado para esta Corte de Justiça (fl. 291-293). O recurso especial foi provido e reconhecida a atipicidade da conduta com a absolvição do recorrente, conforme decisão de fls. 313-315. Às fls. 324-332, foi interposto agravo regimental pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do qual requereu a reconsideração da decisão e o restabelecimento da condenação da forma fixada pelo Tribunal de origem. Ato contínuo, houve a reconsideração da decisão, com a negativa de provimento ao recurso especial (fls. 358-359). A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais apresentou agravo regimental por meio do qual, novamente, defendeu a atipicidade da conduta e a consequente absolvição do agravante. Requereu a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao colegiado (fls. 367-375). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 84.412/SP, referiu-se aos critérios cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência de periculosidade social da ação; (III) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (IV) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, não houve a comprovação dos requisitos da inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, impossibilitando o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. Agravo regimental improvido.
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