STJ HC 995811
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao paciente, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelos delitos de roubo e associação criminosa, visando garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o seu conhecimento e se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando as condições pessoais do paciente e a alegada necessidade de cuidar de sua filha menor. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior, o recurso não deve ser conhecido. 5. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do delito e o risco à ordem pública, atendendo aos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. 6. A alegação de necessidade de cuidar de filha menor não foi comprovada de forma concreta, não justificando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o seu conhecimento. 2. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, como a gravidade do delito e o risco à ordem pública. 3. A alegação de necessidade de cuidar de filho menor deve ser comprovada de forma concreta para justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de DANIEL FELIPE BATISTA NUNES contra decisão da minha lavra às fls. 392-396 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhe foi desfavorável em razão de ter a prisão em flagrante convertida em preventiva pela prática, em tese, dos delitos de roubo e associação criminosa. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva. No presente writ, alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar ponderando suas condições pessoais favoráveis e a necessidade de cuidar de sua filha menor. Requer, no mérito, a revogação da prisão preventiva. No agravo regimental interposto às fls. 398-402 a recorrente se limitou a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, como exposto acima. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao paciente, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelos delitos de roubo e associação criminosa, visando garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o seu conhecimento e se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando as condições pessoais do paciente e a alegada necessidade de cuidar de sua filha menor. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior, o recurso não deve ser conhecido. 5. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como a gravidade do delito e o risco à ordem pública, atendendo aos requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. 6. A alegação de necessidade de cuidar de filha menor não foi comprovada de forma concreta, não justificando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o seu conhecimento. 2. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida, como a gravidade do delito e o risco à ordem pública. 3. A alegação de necessidade de cuidar de filho menor deve ser comprovada de forma concreta para justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.