STJ AREsp 2860093
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso. 2. Os agravantes alegam a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso, pleiteando o conhecimento do agravo e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada faz incidir a Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. O Ministério Público Federal destacou que os fundamentos da decisão do Ministro Presidente não foram especificamente impugnados, reforçando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AR Esp n. 2.243.176/RN, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 07.05.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JESSICA MARINA BATISTA e ALCEU HAUARI NETO contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso (fls. 632/633). Alegam os agravantes (fls.638/664 ), em síntese, a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso, pleiteiando o conhecimento do agravo e provimento do recurso especial. Parecer do Ministério Público Federal ( fls.679/683). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso. 2. Os agravantes alegam a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso, pleiteando o conhecimento do agravo e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada faz incidir a Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 5. O Ministério Público Federal destacou que os fundamentos da decisão do Ministro Presidente não foram especificamente impugnados, reforçando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AR Esp n. 2.243.176/RN, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 07.05.2024.