STJ HC 999998
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTES DO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência do exaurimento da instância ordinária, em virtude da pendência do julgamento dos embargos de declaração aviados na origem, impede o conhecimento do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LINDOBERG SEVERINO DA SILVA contra decisão monocrática de fls. 169/171, na qual não conheci do habeas corpus: "Como visto, não é cabível o presente mandamus, pois como a defesa opôs embargos de declaração na origem, os quais encontram-se pendentes de julgamento, não houve o exaurimento da instância ordinária, a inviabilizar a ação constitucional dirigida a esta Corte." (fl. 171) No presente recurso, o agravante diz que o mandamus é via autônoma de impugnação que não sofre qualquer tipo de limitação. Afirma que os embargos de declaração foram opostos apenas com a finalidade de prequestionamento para viabilizar a interposição dos recursos especial e extraordinário. Requer, assim, o conhecimento do seu remédio constitucional com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTES DO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência do exaurimento da instância ordinária, em virtude da pendência do julgamento dos embargos de declaração aviados na origem, impede o conhecimento do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.