STJ HC 915291
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que "a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 2. Os precedentes desta Corte que inauguraram o reconhecimento das nulidades por busca pessoal e busca domiciliar são posteriores ao caso concreto, cujos fatos ocorreram em 4/8/2020 e que teve sentença condenatória proferida em 13/7/2021. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por ROMULO WEVENNYS DE MOURA DA SILVA, contra decisão de minha lavra na qual não conheci do habeas corpus (fls. 192/201). No presente recurso, a defesa alega que ao tempo da prolação da sentença condenatória (2021) o Supremo Tribunal Federal e esta Corte de Justiça já haviam firmado compreensão de que a busca domiciliar exige justa causa devidamente comprovada, não sendo suficiente a menção a denúncias anônimas. Afirma ser possível a aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial mais benéfico ao acusado. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente, com o reconhecimento da nulidade das provas que embasaram a condenação com a consequente absolvição do agravante. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que "a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 2. Os precedentes desta Corte que inauguraram o reconhecimento das nulidades por busca pessoal e busca domiciliar são posteriores ao caso concreto, cujos fatos ocorreram em 4/8/2020 e que teve sentença condenatória proferida em 13/7/2021. 3. Agravo regimental desprovido.