Decisão · STJ

STJ HC 953212

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Nulidade processual. Princípio da correlação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado por falsidade ideológica, com base no art. 299 do Código Penal. 2. A Corte de origem declarou a nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação e ocorrência de mutatio libelli, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para aditamento da denúncia pelo Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos para aditamento da denúncia, violou o princípio da correlação e o princípio da non reformatio in pejus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. 5. A decisão do Tribunal de origem não violou o princípio da correlação, pois a nulidade foi reconhecida de ofício em recurso interposto por ambas as partes, não se tratando de recurso exclusivo da defesa. 6. Não há violação ao princípio da non reformatio in pejus, pois a decisão não agravou a situação do réu, mas apenas determinou o retorno dos autos para aditamento da denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos impede o conhecimento do recurso. 2. A nulidade processual por violação ao princípio da correlação pode ser reconhecida de ofício quando há recurso interposto por ambas as partes. 3. O retorno dos autos para aditamento da denúncia não viola o princípio da non reformatio in pejus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384; CPP, art. 564, IV; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EDEN SIROLI RIBEIRO JUNQUEIRA contra decisão da minha lavra às fls. 198-203 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhe foi desfavorável em razão de ter sido condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 299 caput e parágrafo único do Código Penal Interpostas apelações pelo Ministério Público Federal e pela defesa, a Corte de origem julgou prejudicadas as insurgências por ter reconhecido nulidade quanto a falta de aditamento da denúncia diante do art. 384 do CPP. Nesta via, a defesa alega, em síntese, que o Tribunal de origem declarou de ofício a nulidade da sentença em razão da violação ao princípio da correlação e ocorrência de mutatio libelli, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que fosse dada oportunidade ao Ministério Público Federal de efetuar o aditamento à denúncia. Argumenta que caberia ao Tribunal reconhecer a violação ao princípio da correlação e absolver o réu. Invoca o disposto na Súmula n. 160 do Supremo Tribunal Federal. Salienta que poderia o Tribunal tão somente anular a sentença e absolver o paciente, eis que se trata de nulidade não arguida pelo Ministério Público, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. No agravo regimental interposto às fls. 206-222 o recorrente se limitou a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, como exposto acima. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Nulidade processual. Princípio da correlação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado por falsidade ideológica, com base no art. 299 do Código Penal. 2. A Corte de origem declarou a nulidade da sentença por violação ao princípio da correlação e ocorrência de mutatio libelli, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para aditamento da denúncia pelo Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos para aditamento da denúncia, violou o princípio da correlação e o princípio da non reformatio in pejus. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. 5. A decisão do Tribunal de origem não violou o princípio da correlação, pois a nulidade foi reconhecida de ofício em recurso interposto por ambas as partes, não se tratando de recurso exclusivo da defesa. 6. Não há violação ao princípio da non reformatio in pejus, pois a decisão não agravou a situação do réu, mas apenas determinou o retorno dos autos para aditamento da denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos impede o conhecimento do recurso. 2. A nulidade processual por violação ao princípio da correlação pode ser reconhecida de ofício quando há recurso interposto por ambas as partes. 3. O retorno dos autos para aditamento da denúncia não viola o princípio da non reformatio in pejus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384; CPP, art. 564, IV; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
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