Decisão · STJ

STJ HC 999563

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão foi manejada como substitutivo de revisão criminal, para a qual seria competente a instância inferior, nos termos do que estabelece o art. 105, I, e, da Constituição Federal. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisão criminal é limitada às hipóteses de revisão de seus próprios julgados, o que não é o caso dos autos. 2. A despeito de o quantum de pena aplicada ao ora agravante (6 anos e 3 meses de reclusão) permitir, a priori , a fixação do regime inicial semiaberto, a imposição do regime mais gravoso está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a sua necessidade e adequação. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por contra decisão singular proferida pelo eminente Ministro Presidente, às fls. 47/48, em que indeferiu liminarmente o o habeas corpus. No presente recurso (fls. 53/58), a defesa sustenta a necessidade de superação do óbice imposto na decisão agravada, ante a presença de ilegalidade flagrante na decisão impetrada, o que faz repisando os argumentos expendidos na inicial do writ, no sentido de que faria jus a ao cumprimento da pena que lhe fora imposta no regime inicial semiaberto. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem determinando o cumprimento de pena no regime semiaberto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão foi manejada como substitutivo de revisão criminal, para a qual seria competente a instância inferior, nos termos do que estabelece o art. 105, I, e, da Constituição Federal. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisão criminal é limitada às hipóteses de revisão de seus próprios julgados, o que não é o caso dos autos. 2. A despeito de o quantum de pena aplicada ao ora agravante (6 anos e 3 meses de reclusão) permitir, a priori , a fixação do regime inicial semiaberto, a imposição do regime mais gravoso está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a sua necessidade e adequação. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido.
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