STJ HC 1004818
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. habeas corpus. tráfico de drogas. associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. prisão domiciliar. filho menor. não demonstrada a imprescindibilidade. violação de domicílio. não configurada. fundadas razões. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do agravante, cuja prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva, em razão de suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, ausência de fundamentação para a prisão preventiva, ilegalidade decorrente de invasão domiciliar e pleiteia a substituição da prisão preventiva por domiciliar, por ser pai de criança que depende de seus cuidados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade na invasão domiciliar que justificaria a concessão de habeas corpus. 4. Outra questão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da alegação de ser pai de criança que requer cuidados especiais. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva do agravante se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública, notadamente em razão da quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos no contexto da traficância, consistente em 9.871 (nove quilos, oitocentos e setenta e um gramas) de maconha e 270 (duzentos e setenta gramas) de cocaína. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade evidenciada. 7. A alegação de ser pai de criança que requer cuidados especiais não foi comprovada de forma inequívoca, não justificando a concessão de prisão domiciliar. 8. Não há flagrante ilegalidade na invasão domiciliar, pois a entrada foi autorizada e havia fundada suspeita de crime no local. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige comprovação inequívoca da necessidade de cuidados especiais por parte do agravante. 3. A entrada em domicílio é válida quando autorizada e baseada em fundada suspeita de crime." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022; STJ, AgRg no RHC 197.244/BA, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 277-280, que denegou o habeas corpus impetrado em favor de VINICIUS SIMAO DOS SANTOS. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados no art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. Nas razões do presente inconformismo, o agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alegando a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório mantido em seu desfavor. Aduz ausência de fundamentação para a segregação cautelar. Sustenta ilegalidade decorrente de invasão domiciliar. Argumenta que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que é pai de criança, que depende de seus cuidados. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. habeas corpus. tráfico de drogas. associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva devidamente fundamentada. prisão domiciliar. filho menor. não demonstrada a imprescindibilidade. violação de domicílio. não configurada. fundadas razões. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do agravante, cuja prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva, em razão de suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. 2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, ausência de fundamentação para a prisão preventiva, ilegalidade decorrente de invasão domiciliar e pleiteia a substituição da prisão preventiva por domiciliar, por ser pai de criança que depende de seus cuidados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade na invasão domiciliar que justificaria a concessão de habeas corpus. 4. Outra questão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da alegação de ser pai de criança que requer cuidados especiais. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva do agravante se encontra devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública, notadamente em razão da quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos no contexto da traficância, consistente em 9.871 (nove quilos, oitocentos e setenta e um gramas) de maconha e 270 (duzentos e setenta gramas) de cocaína. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade evidenciada. 7. A alegação de ser pai de criança que requer cuidados especiais não foi comprovada de forma inequívoca, não justificando a concessão de prisão domiciliar. 8. Não há flagrante ilegalidade na invasão domiciliar, pois a entrada foi autorizada e havia fundada suspeita de crime no local. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige comprovação inequívoca da necessidade de cuidados especiais por parte do agravante. 3. A entrada em domicílio é válida quando autorizada e baseada em fundada suspeita de crime." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022; STJ, AgRg no RHC 197.244/BA, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15.08.2024.