STJ HC 995174
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de prisão domiciliar. mãe de crianças. crime envolvendo violência ou grave ameaça. reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, condenada por roubo e organização criminosa. 2. Fato relevante. A agravante foi sentenciada à pena de doze anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que denegou a ordem. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do delito e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, mãe de três filhos menores de 12 anos, pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a gravidade dos crimes cometidos. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos. 6. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 7. A decisão agravada está em conformidade com os precedentes do STF e STJ, não havendo argumentos novos e idôneos para infirmar seus fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão domiciliar não é concedida quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 2. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, art. 2º; CP, art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 812.820/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no HC 940.930/PR, Rel. Min. Minha relatoria, Quinta Turma, j. 04.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANE RAFAELA DE BARROS MENDES contra decisão de minha lavra de fls. 78/85 em que não conheci do habeas corpus no qual a recorrente objetivava a concessão de prisão domiciliar, por ser mãe de três crianças. Sustenta que não estão presentes as circunstâncias excepcionais aptas a justificar a denegação da ordem ou mesmo que recomendariam cautela na manutenção da agravante no cárcere. Aponta prejuízos causados aos filhos menores que se veem privados do convívio com a genitora, contrariando o princípio constitucional da proteção integral. Requer a submissão do recurso ao órgão colegiado e espera o provimento da sublevação. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Pedido de prisão domiciliar. mãe de crianças. crime envolvendo violência ou grave ameaça. reiteração delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, condenada por roubo e organização criminosa. 2. Fato relevante. A agravante foi sentenciada à pena de doze anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem, que denegou a ordem. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do delito e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante, mãe de três filhos menores de 12 anos, pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a gravidade dos crimes cometidos. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos. 6. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 7. A decisão agravada está em conformidade com os precedentes do STF e STJ, não havendo argumentos novos e idôneos para infirmar seus fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão domiciliar não é concedida quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo para mães de crianças menores de 12 anos. 2. A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/13, art. 2º; CP, art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 812.820/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22.10.2024; STJ, AgRg no HC 940.930/PR, Rel. Min. Minha relatoria, Quinta Turma, j. 04.11.2024.