STJ AREsp 2693021
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante reiterou os argumentos apresentados no recurso, alegando que os requisitos para a admissão do recurso especial estavam preenchidos e que todos os fundamentos da decisão foram impugnados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e se apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A mera afirmação de não incidência da Súmula n. 7 do STJ é insuficiente; é necessário demonstrar que não há necessidade de reexame de fatos e provas para o STJ mudar o entendimento da instância de origem. 5. O pedido de absolvição ou desclassificação da conduta demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 6. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa como recurso ordinário, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação dos óbices de inadmissão do recurso especial deve ser específica e demonstrar a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 2. O recurso especial visa à interpretação e uniformização da lei federal, não ao rejulgamento da causa como recurso ordinário". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de MARCO TULIO SOARES SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental , a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante reiterou os argumentos apresentados no recurso, alegando que os requisitos para a admissão do recurso especial estavam preenchidos e que todos os fundamentos da decisão foram impugnados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os óbices de inadmissão do recurso especial e se apresentou argumentos suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A mera afirmação de não incidência da Súmula n. 7 do STJ é insuficiente; é necessário demonstrar que não há necessidade de reexame de fatos e provas para o STJ mudar o entendimento da instância de origem. 5. O pedido de absolvição ou desclassificação da conduta demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 6. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa como recurso ordinário, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação dos óbices de inadmissão do recurso especial deve ser específica e demonstrar a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 2. O recurso especial visa à interpretação e uniformização da lei federal, não ao rejulgamento da causa como recurso ordinário". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.