STJ AREsp 2924840
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182 do STJ. A defesa alega que a impugnação apresentada foi específica e detalhada, cumprindo o princípio da dialeticidade. 2. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 27/5/2025 e considerada publicada em 28/5/2025. O prazo recursal iniciou em 29/5/2025 e terminou em 2/6/2025. O agravo regimental foi interposto em 5/6/2025, fora do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se pode conhecer do agravo regimental interposto fora do prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182 do STJ (fls. 553-554). Nas razões do agravo regimental, a defesa sustenta que a decisão de inadmissibilidade se fundamentou exclusivamente na alegação de que o agravante não impugnou especificamente o ponto referente à "deficiência de cotejo analítico". No entanto, a defesa afirma que a impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi específica e detalhada, cumprindo integralmente o princípio da dialeticidade (fls. 2-7, do expediente avulso). Argumenta que a decisão monocrática aplicou de forma automática a tese de que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade devem ser impugnados, embora o único fundamento existente tenha sido devidamente impugnado de forma detalhada e em conformidade com as exigências do cotejo analítico, previstas no art. 1.029, § 1º, do CPC e a jurisprudência do STJ (fl. 4) (fl. 4, do expediente avulso). Diante disso, requer o conhecimento e provimento do presente agravo para reconsiderar a decisão monocrática ou, subsidiariamente, que o recurso seja submetido à apreciação do órgão colegiado do STJ, a fim de afastar o óbice processual e permitir o processamento e julgamento do mérito do recurso especial (fl. 6, do expediente avulso). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da sua intempestividade (fls. 22-24, do expediente avulso). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 182 do STJ. A defesa alega que a impugnação apresentada foi específica e detalhada, cumprindo o princípio da dialeticidade. 2. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 27/5/2025 e considerada publicada em 28/5/2025. O prazo recursal iniciou em 29/5/2025 e terminou em 2/6/2025. O agravo regimental foi interposto em 5/6/2025, fora do prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não se pode conhecer do agravo regimental interposto fora do prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos é intempestivo e não pode ser conhecido".