STJ AREsp 2753157
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme previsto nos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015. 5. A análise do mérito do recurso especial é inviável quando o juízo de admissibilidade não é ultrapassado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO XAVIER DOS SANTOS contra decisão de fls. 620/626 em que não conheci do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão. No presente recurso (fls. 631/644), a parte agravante afirma que a "fundamentação não se sustenta no caso concreto, especialmente tratando-se de recurso penal que versa sobre matéria constitucional e infraconstitucional de relevância, relativa à nulidade processual e à prescrição penal, aspectos que impõem obrigatória apreciação jurisdicional colegiada" (fl. 632), tratando ainda do mérito do recurso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme previsto nos artigos 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015. 5. A análise do mérito do recurso especial é inviável quando o juízo de admissibilidade não é ultrapassado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.