STJ AREsp 2454912
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Não tendo o Tribunal de origem discutido os artigos tidos por violados e não tendo a parte agravante oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem, não há que se falar em prequestionamento, incidindo na espécie a Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por SPE CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LIII LTDA. Ação: rescisão contratual cumulada com indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por MARIA DA PENHA OSS DE OLIVEIRA, em face de SPE CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LIII LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de fls. 30/172, condenando a agravante a restituir à agravada, de forma simples, 90% das quantias que ela desembolsou em razão da avença imobiliária, cujo montante será apurado na forma de liquidação de sentença, corrigido monetariamente (INPC-IBGE) desde o desembolso até o trânsito em julgado da sentença, momento a partir do qual incidirá juros moratórios de 1% ao mês (REsp nº 1.740.911 - DF - Tema 1002). Ainda, julgou improcedente o pedido de danos morais. Desta forma, condenou a agravante ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.