Decisão · STJ

STJ HC 1011665

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Abordagem policial e elementos probatórios. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e insuficiência dos elementos probatórios para o decreto condenatório, contrastando as versões do acusado e dos agentes policiais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi ilegal e se há insuficiência de provas para a condenação do paciente, considerando a harmonia dos depoimentos dos policiais e a situação flagrancial. III. Razões de decidir 4. A via do habeas corpus não autoriza o reexame das provas produzidas, sendo inviável a rediscussão da suficiência das provas para a condenação. 5. A situação flagrancial foi comprovada, com o paciente sendo abordado em local conhecido por tráfico de drogas, após empreender fuga ao avistar a polícia. 6. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e não indicam intenção de prejudicar o paciente, conferindo credibilidade à atuação policial. 7. A atuação policial foi legítima, com fundada suspeita, decorrente da fuga repentina, autorizando a busca pessoal, conforme art. 244 do Código de Processo Penal. 8. Concluir de modo diverso das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não permite reexame de provas. 2. A atuação policial é legítima quando há fundada suspeita, autorizando busca pessoal. 3. A harmonia dos depoimentos policiais confere credibilidade à atuação policial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 970.852/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no AgRg no HC 1.000.686/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci de habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício. A defesa requer a revisão da decisão agravada, com a devida valoração dos elementos probatórios dos autos, alegando a insuficiência dos depoimentos dos agentes policiais que atenderam a ocorrência que contrastam com a versão do ora agravante. Por fim, requer a reforma da decisão agravada, com a concessão da ordem, de ofício, e a absolvição do paciente (fls. 253/263). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Abordagem policial e elementos probatórios. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e insuficiência dos elementos probatórios para o decreto condenatório, contrastando as versões do acusado e dos agentes policiais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi ilegal e se há insuficiência de provas para a condenação do paciente, considerando a harmonia dos depoimentos dos policiais e a situação flagrancial. III. Razões de decidir 4. A via do habeas corpus não autoriza o reexame das provas produzidas, sendo inviável a rediscussão da suficiência das provas para a condenação. 5. A situação flagrancial foi comprovada, com o paciente sendo abordado em local conhecido por tráfico de drogas, após empreender fuga ao avistar a polícia. 6. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e não indicam intenção de prejudicar o paciente, conferindo credibilidade à atuação policial. 7. A atuação policial foi legítima, com fundada suspeita, decorrente da fuga repentina, autorizando a busca pessoal, conforme art. 244 do Código de Processo Penal. 8. Concluir de modo diverso das instâncias ordinárias demandaria revolvimento fático-probatório, vedado na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A via do habeas corpus não permite reexame de provas. 2. A atuação policial é legítima quando há fundada suspeita, autorizando busca pessoal. 3. A harmonia dos depoimentos policiais confere credibilidade à atuação policial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 970.852/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no AgRg no HC 1.000.686/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025.
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