STJ RHC 183381
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM Habeas corpus. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus , no qual se pleiteava a reforma de decisão que indeferiu habilitação e acesso a processos citados em decisão anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso a processos relacionados ao caso principal configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O T ribunal de origem concluiu que os processos mencionados não possuem pertinência probatória para o julgamento da ação penal em questão. 4. A defesa não demonstrou prejuízo concreto, uma vez que o advogado acompanhou todo o processo e a produção de provas. 5. Ademais, o recorrente foi assistido pelo seu advogado desde o início do processo, não havendo falar, portanto, em prejuízo à defesa, na medida em que as provas sempre estiveram acessíveis e os incidentes processuais estavam à disposição da defesa. Assim, não se mostra crível que o patrono que acompanhou toda a investigação, bem como a própria ação penal, desconheça dos fatos e da existência dos procedimentos ligados aos autos n. 0004135-84.2015.8.16.0074. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido . Tese de julgamento: "1. A negativa de acesso a processos não pertinentes ao julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede a declaração de nulidade processual". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 400, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por IVANOR DAMIAO BERNARDI contra a decisão de minha lavra, de fls. 206/210, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa reitera os argumentos apresentados na petição do recurso ordinário, alegando a ocorrência de diversas ilegalidades na ação penal. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou que o presente agravo seja submetido ao Colegiado, para que seja conhecido e, consequentemente, provido o recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO EM Habeas corpus. VIOLAÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus , no qual se pleiteava a reforma de decisão que indeferiu habilitação e acesso a processos citados em decisão anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso a processos relacionados ao caso principal configura cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 3. O T ribunal de origem concluiu que os processos mencionados não possuem pertinência probatória para o julgamento da ação penal em questão. 4. A defesa não demonstrou prejuízo concreto, uma vez que o advogado acompanhou todo o processo e a produção de provas. 5. Ademais, o recorrente foi assistido pelo seu advogado desde o início do processo, não havendo falar, portanto, em prejuízo à defesa, na medida em que as provas sempre estiveram acessíveis e os incidentes processuais estavam à disposição da defesa. Assim, não se mostra crível que o patrono que acompanhou toda a investigação, bem como a própria ação penal, desconheça dos fatos e da existência dos procedimentos ligados aos autos n. 0004135-84.2015.8.16.0074. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido . Tese de julgamento: "1. A negativa de acesso a processos não pertinentes ao julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. A ausência de demonstração de prejuízo concreto impede a declaração de nulidade processual". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, art. 400, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.