Decisão · STJ

STJ REsp 2218289

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando a legitimidade da abordagem policial que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada apenas por denúncia anônima e confirmação visual de situação suspeita, sem elementos concretos que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, inciso XI, da CF, não é absoluta, mas a entrada forçada sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No presente caso, o contexto fático antecedente não apontou elementos indicativos da prática de crime na residência suficientes para justificar o ingresso dos policiais sem mandado judicial. Como se vê, a ação dos agentes públicos foi amparada em denúncia anônima que justificou as buscas pessoal e veicular, mas não a residencial, não havendo elementos da suposta prática delitiva na residência. 5. A revisão do entendimento exigiria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do recurso especial. No presente agravo regimental (fls. 482-495), a acusação sustenta a presença das fundadas razões oriundas da denúncia e da confirmação visual da situação suspeita, alegando que a abordagem foi realizada de forma legítima, sem violação de domicílio, e resultou na apreensão de substâncias entorpecentes. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A MEDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando a legitimidade da abordagem policial que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada apenas por denúncia anônima e confirmação visual de situação suspeita, sem elementos concretos que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, inciso XI, da CF, não é absoluta, mas a entrada forçada sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No presente caso, o contexto fático antecedente não apontou elementos indicativos da prática de crime na residência suficientes para justificar o ingresso dos policiais sem mandado judicial. Como se vê, a ação dos agentes públicos foi amparada em denúncia anônima que justificou as buscas pessoal e veicular, mas não a residencial, não havendo elementos da suposta prática delitiva na residência. 5. A revisão do entendimento exigiria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
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