STJ AREsp 2499303
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Reformatio in pejus e substituição de pena. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, alegando reformatio in pejus devido à inclusão de novos fundamentos pelo Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao negar a substituição da pena com base na natureza do crime anterior, e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em caso de condenação anterior por crime grave com violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ permite ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, desde que não agrave a situação do réu e se baseie em elementos contidos na sentença condenatória. 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade se a condenação anterior se deu por crime grave, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. É permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que não agrave a situação do réu. 2. A substituição da pena privativa de liberdade não é autorizada em caso de condenação anterior por crime grave com violência ou grave ameaça à pessoa". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III; Lei 9.503/97, art. 302. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ODAIR MEDEIROS contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. O agravante foi condenado a 3 anos, 4 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput e §1º, I, II e II da Lei 9.503/97) (fls. 511/513). No recurso especial, a defesa pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e alegou a ocorrência de reformatio in pejus devido à inclusão de novos fundamentos pelo Tribunal de Justiça para indeferir o benefício. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na falta de prequestionamento e nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. O Ministério Público Federal, em seu parecer, requereu o não provimento do agravo em recurso especial, sustentando que a substituição da pena não é recomendável em casos de condenação anterior por crime grave com violência ou grave ameaça, e que não houve reformatio in pejus, uma vez que os elementos utilizados já estavam contidos na sentença. O Ministério Público do Estado do Paraná, em contrarrazões, também pugnou pelo não conhecimento do recurso especial, apontando deficiência na fundamentação e a incidência das Súmulas 7, 83, 211 do STJ e 282, 283, 284 do STF. A decisão monocrática agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reformatio in pejus e substituição de pena. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O agravante foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, alegando reformatio in pejus devido à inclusão de novos fundamentos pelo Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao negar a substituição da pena com base na natureza do crime anterior, e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em caso de condenação anterior por crime grave com violência ou grave ameaça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ permite ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, desde que não agrave a situação do réu e se baseie em elementos contidos na sentença condenatória. 4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade se a condenação anterior se deu por crime grave, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. É permitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem ofensa ao princípio da reformatio in pejus, desde que não agrave a situação do réu. 2. A substituição da pena privativa de liberdade não é autorizada em caso de condenação anterior por crime grave com violência ou grave ameaça à pessoa". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III; Lei 9.503/97, art. 302. Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ.