STJ REsp 2085926
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Súmula N. 231 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a pena no mínimo legal, mesmo diante de atenuante reconhecida. 2. A defesa sustentou a superação da Súmula n. 231 do STJ e a possibilidade de aplicação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, em razão de atenuante legal, e solicitou a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, em razão de atenuante, considerando a Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a pena não pode ser atenuada para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, mesmo com a presença de atenuante. 5. A Súmula n. 231 do STJ foi mantida em vigor, conforme julgamentos recentes, não havendo alteração no entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A pena não pode ser atenuada para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, mesmo com a presença de atenuante, conforme a Súmula 231 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 231; STJ, REsp 1.869.764/MS; STJ, REsp 2.052.085/TO; STJ, REsp 2.057.181/SE. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILIARD CORREIA em face da decisão de fls. 469/483, de minha lavra, que conheceu do seu recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou-lhe provimento. Em suas razões recursais (fls. 487/494), após breve síntese processual, a defesa sustentou apenas a superação da Súmula n. 231 do STJ e a possibilidade de aplicação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria na presença de atenuante legal. Asseverou, ainda, que a questão foi afetada para julgamento pela Terceira Seção desta Corte. Pugnou, dessarte, pela reconsideração do decisum ou pelo provimento do agravo regimental para que o recurso seja analisado após o julgamento dos recursos afetados. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Súmula N. 231 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a pena no mínimo legal, mesmo diante de atenuante reconhecida. 2. A defesa sustentou a superação da Súmula n. 231 do STJ e a possibilidade de aplicação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, em razão de atenuante legal, e solicitou a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, em razão de atenuante, considerando a Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a pena não pode ser atenuada para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, mesmo com a presença de atenuante. 5. A Súmula n. 231 do STJ foi mantida em vigor, conforme julgamentos recentes, não havendo alteração no entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A pena não pode ser atenuada para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, mesmo com a presença de atenuante, conforme a Súmula 231 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 231; STJ, REsp 1.869.764/MS; STJ, REsp 2.052.085/TO; STJ, REsp 2.057.181/SE.