STJ HC 1008086
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O descumprimento do artigo 226 do CPP não invalida a condenação desde que existam outros elementos probatórios produzidos na fase judicial, como ocorreu no caso, em que houve o reconhecimento do paciente pelas vítimas, o que foi corroborado pelo depoimento do policial militar. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JERÔNCIO MARQUES DA SILVA JÚNIOR contra decisão de fls. 70/75, na qual não conheci do habeas corpus: "Esta Corte entende que a ocorrência de descumprimento do art. 226 do CPP não invalida a condenação em que existam outros elementos probatórios produzidos na fase judicial, como ocorreu no caso, que houve o reconhecimento das vítimas que foi corroborado pelo depoimento do policial." (fl. 74) A defesa insiste na absolvição do paciente, em virtude da inexistência de outros elementos probatórios para sustentar a condenação que não seja o seu reconhecimento viciado. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O descumprimento do artigo 226 do CPP não invalida a condenação desde que existam outros elementos probatórios produzidos na fase judicial, como ocorreu no caso, em que houve o reconhecimento do paciente pelas vítimas, o que foi corroborado pelo depoimento do policial militar. 2. Agravo regimental desprovido.