STJ RHC 215916
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E SEQUESTRO. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio e sequestro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados e o risco de reiteração delitiva. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e sequestro, evidenciada pelo modus operandi empregado nas conduta delitivas, que resultaram em várias lesões na vítima, bem como com lastro no risco de reiteração delitiva, dado o histórico criminal do agravante. 5. A decisão impugnada está fundamentada em dados concretos, atendendo aos requisitos do art. 312 do CPP, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime e no risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 121, III, c/c o art. 14, II; e 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 651.112/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, AgRg no HC 669.066/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DA SILVA LEITE DE OLIVEIRA contra decisão proferida às fls. 149/154, de minha relatoria, em que foi negado provimento ao recurso em habeas corpus, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ. Nas razões recursais, a defesa reitera a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do agravante. Afirma que "a prisão do agravante encontra-se inteiramente calcada na gravidade dos fatos a ele imputados. Todavia, além da genericidade de tais argumentos, esta Defesa vê-se obrigada a pontuar que, nem mesmo a materialidade no caso em tela pode ser atestada com segurança no presente momento" (fl. 164). Reafirma, ainda, ser suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado para que seja revogada a prisão preventiva do agravante, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E SEQUESTRO. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de homicídio e sequestro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos delitos imputados e o risco de reiteração delitiva. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e sequestro, evidenciada pelo modus operandi empregado nas conduta delitivas, que resultaram em várias lesões na vítima, bem como com lastro no risco de reiteração delitiva, dado o histórico criminal do agravante. 5. A decisão impugnada está fundamentada em dados concretos, atendendo aos requisitos do art. 312 do CPP, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime e no risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 121, III, c/c o art. 14, II; e 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 651.112/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, AgRg no HC 669.066/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.08.2022.