STJ AREsp 2446688
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e repetição do indébito. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de cláusula contratual e repetição de indébito, ajuizada por CONTAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, em face da agravante, na qual se alega abusividade no reajuste por sinistralidade das mensalidades do plano de saúde, bem como dos reajustes anuais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para afastar os reajustes ocorridos em 2013 a 2015, substituindo-os pelos reajustes publicados pela ANS para contratos individuais, mantendo-se os reajustes apurados com exceção da meta de sinistralidade para os anos de 2016 a 2019, condenando-se a ré a proceder à devolução dos valores pagos a maior, respeitando-se a prescrição trienal.