STJ HC 986923
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentos estranhos ao objeto dos autos, o que caracteriza deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. III. Razões de decidir 4. A ausência de enfrentamento ao contido na decisão recorrida implica deficiência de fundamentação do agravo regimental, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A deficiência de fundamentação do agravo regimental atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; Lei de Drogas, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, que não conheceu de Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício (fls. 841/845). O agravante sustenta que a decisão agravada encontra-se em equívoco, afirmando que o writ não tem o condão de revolver o contexto fático dos autos, mas somente revalorar os critérios jurídicos, e deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus (fls. 851/858). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em virtude da ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, apresentando argumentos estranhos ao objeto dos autos, o que caracteriza deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. III. Razões de decidir 4. A ausência de enfrentamento ao contido na decisão recorrida implica deficiência de fundamentação do agravo regimental, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A deficiência de fundamentação do agravo regimental atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º; Lei de Drogas, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021.