Decisão · STJ

STJ RHC 217656

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-08-14
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. TENTATIVA DE EVASÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, além da reiteração criminosa do recorrente, que é reincidente e possui registros criminais pelos delitos de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e homicídio, foi apreendida grande quantidade de maconha (3.080 kg) e houve tentativa de evasão no momento da abordagem policial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE LUIZ DE ARAÚJO SOUZA contra a decisão de fls. 139-142, que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter a prisão preventiva. Nas razões do recurso, a defesa aduz que o decreto de custódia cautelar não está fundamentado, uma vez que apenas se referiu à quantidade de droga apreendida e à suposta tentativa de fuga do acusado, circunstâncias que não seriam suficientes para ensejar a segregação cautelar. Frisa que os fundamentos utilizados para a decretação da prisão revelam indevida antecipação de eventual punição, em afronta ao princípio da presunção de inocência. Alega que o histórico do recorrente como investigado em outros feitos criminais não pode ser utilizado como critério para a prisão preventiva. Defende que a manutenção da custódia cautelar ofende a proporcionalidade, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem, a fim de que seja revogada a custódia cautelar. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. TENTATIVA DE EVASÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, além da reiteração criminosa do recorrente, que é reincidente e possui registros criminais pelos delitos de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e homicídio, foi apreendida grande quantidade de maconha (3.080 kg) e houve tentativa de evasão no momento da abordagem policial. 3. Agravo regimental improvido.
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