Decisão · STJ

STJ AREsp 2931267

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve deficiência na fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA e RAFAELA FERNANDES MARCOLINO contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa alega que o recurso especial teria sido interposto diante da violação dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal, aduzindo a ilicitude das provas por violação de domicílio. Sustenta que o ingresso dos policiais na residência de Rafaela se deu com amparo somente em denúncia anônima, e que os acusados teriam sido abordados e detidos até que fosse realizada a busca domiciliar, devendo ser reconhecidas as apontadas ilegalidades. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. O Ministério Público Federal opina pelo improvimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 1019-1021). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, trazendo apenas dispositivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve deficiência na fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação dos dispositivos legais federais violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. No âmbito do agravo regimental, a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir sua argumentação, suprindo falhas anteriores, como a indicação de suposta violação de texto de lei federal não questionado no momento oportuno, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação precisa de dispositivo de lei federal violado configura deficiência de fundamentação recursal, incidindo a Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284.
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