Decisão · STJ

STJ RHC 194137

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-29publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. NEGATIVA FUNDAMENTADA DO PARQUET DE OFERECIMENTO DE ANPP. DESNECESSIDADE DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A negativa de remessa dos autos à instância superior do Ministério Público não configura constrangimento ilegal, especialmente nos casos em está evidente a ausência dos requisitos legais que possibilitariam a celebração do referido acordo, como ocorreu na espécie. Precedentes" (AgRg no RHC n. 174.089/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 13/9/2024). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO CARLOS VINCK contra a decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus: "No caso, mostra-se correto o aresto recorrido, que manteve a decisão indeferitória do juiz de primeira instância da remessa dos autos ao órgão revisor do Ministério Público em virtude da impossibilidade do seu oferecimento ao ora recorrente, pelo impedimento à sua concessão previsto no art. 28-A, § 2º, inciso II, do CPP. " (fl. 514) O agravante afirma que possui direito à revisão da negativa de oferecimento do ANPP pelo órgão superior do Ministério Público. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. NEGATIVA FUNDAMENTADA DO PARQUET DE OFERECIMENTO DE ANPP. DESNECESSIDADE DE REMESSA AO ÓRGÃO REVISOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A negativa de remessa dos autos à instância superior do Ministério Público não configura constrangimento ilegal, especialmente nos casos em está evidente a ausência dos requisitos legais que possibilitariam a celebração do referido acordo, como ocorreu na espécie. Precedentes" (AgRg no RHC n. 174.089/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 13/9/2024). 2. Agravo regimental desprovido.
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