STJ HC 993703
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese da defesa (suposta nulidade da condenação, mediante a ilicitude das provas por violação de domicílio) não foi analisada pelo Tribunal a quo, o que obsta a apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GRAYCE KELLY REGINA DANIEL contra decisão singular por mim proferida, às fls. 114/115, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões recursais, a agravante alega que ilegalidade da busca e apreensão é manifesta, o que justifica a superação do entendimento de não cabimento do habeas corpus. Aduz que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, não sendo esse o caso dos autos. Requer, assim, o provimento do recurso, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se à fl. 137. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tese da defesa (suposta nulidade da condenação, mediante a ilicitude das provas por violação de domicílio) não foi analisada pelo Tribunal a quo, o que obsta a apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.