STJ HC 998205
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, de fls. 184/236, interposto por REINALDO TEIXEIRA LEME, contra decisão de fls. 170/179, na qual não conheci do habeas corpus: "De início, registra-se que a defesa não possui interesse em alegar a nulidade da busca domiciliar, pois o paciente foi preso em flagrante em decorrência de busca pessoal realizada pela autoridade policial. De outra parte, constata-se que o Tribunal de origem não se manifestou acerca do aventado abuso de autoridade e, desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para analisá-la, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. .. De acordo com o que consta dos autos, a busca pessoal decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada do local onde seria realizada a entrega de grande quantidade de drogas - denúncia esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial que realizou campana com viatura descaracterizada por mais de uma hora e depois quando o paciente viu os policiais chegarem próximo dele jogou a mochila no chão com mais de 1kg de e logocrack após foi abordado -, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática de tráfico de drogas, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade do flagrante. .. Por fim, anota-se que, consoante asseverado pela Corte de origem, o Magistrado singular indeferiu as provas requeridas de forma devidamente motivada, o que se mostra correto, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, "em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, porquanto o Magistrado é o destinatário final da prova; logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.366.958/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 4/6/2019" (AgRg no AREsp n. 2.067.503/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 17/6/2022). .. Desta forma, constata-se que não houve quebra da paridade de armas, como alegado pela defesa, pois o indeferimento das provas requeridas restou devidamente motivado pelo Magistrado." No presente regimental, a defesa reitera a ilicitude das buscas pessoal e domiciliar, além de buscar o equilíbrio da paridade das armas. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.