Decisão · STJ

STJ HC 1005952

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. preclusão temporal . Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas de 9 anos e 4 meses de reclusão e 1399 dias-multa. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à insuficiência probatória para a condenação por associação para o tráfico, argumentando que não foram comprovados os requisitos de estabilidade e permanência do vínculo associativo. 3. A decisão agravada não foi retratada pela Presidência, que determinou a distribuição ao relator, com posterior intimação do Ministério Público Federal, que opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reavaliar a condenação por associação para o tráfico, considerando a alegada ausência de provas suficientes sobre a estabilidade e permanência do vínculo associativo. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da apelação criminal, ocorrido em 18/9/2018, configurando preclusão temporal. 6. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que alegações de nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 7. Não há competência recursal do STJ para revisar o mérito da condenação, uma vez que a linha recursal foi encerrada na apelação, e não há julgamento de mérito passível de revisão nesta Corte. 8. A pretensão do recorrente demanda revolvimento fático-probatório, o que é incabível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. Alegações de nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal. 3. A competência recursal do STJ não abrange revisão de mérito de condenações já transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento. RELATÓRIO LUIZ MILTON DO NASCIMENTO JÚNIOR agrava contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0007821-85.2016.8.26.0037. Extrai-se dos autos que, em 06/04/2017, o TJSP negou provimento à apelação da defesa, tendo sido mantida a condenação às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e de 1399 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal devido à insuficiência probatória para condenação pelo crime de associação para o tráfico, tendo em vista que não restaram comprovados os requisitos necessários relativos à estabilidade e permanência. Afirma, que o paciente apenas estava presente no local (residência da prima de sua mãe) e momento da apreensão das drogas, mas que não mantinha nenhuma ligação com a venda de drogas, nem associação com os corréus. A casa não pertencia ao paciente e a droga foi encontrada em local relativamente oculto e de acesso restrito aos moradores. A Presidência não retratou a decisão agravada e determinou a distribuição ao relator (fl. 314), seguindo-se despacho de intimação do Ministério Público Federal -MPF, que deu ciência do acórdão (fl. 320). No agravo regimental, o recorrente enfatiza que o acordão não fez qualquer registro à estabilidade ou permanência do vínculo associativo. Requer a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, a submissão da matéria ao Colegiado, para que o paciente seja absolvido quanto ao crime do art. 35 da Lei 11.343/2006. Petição do MPF com pedido de desprovimento do recurso (fl. 339). EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. preclusão temporal . Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas de 9 anos e 4 meses de reclusão e 1399 dias-multa. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à insuficiência probatória para a condenação por associação para o tráfico, argumentando que não foram comprovados os requisitos de estabilidade e permanência do vínculo associativo. 3. A decisão agravada não foi retratada pela Presidência, que determinou a distribuição ao relator, com posterior intimação do Ministério Público Federal, que opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para reavaliar a condenação por associação para o tráfico, considerando a alegada ausência de provas suficientes sobre a estabilidade e permanência do vínculo associativo. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da apelação criminal, ocorrido em 18/9/2018, configurando preclusão temporal. 6. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que alegações de nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 7. Não há competência recursal do STJ para revisar o mérito da condenação, uma vez que a linha recursal foi encerrada na apelação, e não há julgamento de mérito passível de revisão nesta Corte. 8. A pretensão do recorrente demanda revolvimento fático-probatório, o que é incabível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. Alegações de nulidades absolutas estão sujeitas à preclusão temporal. 3. A competência recursal do STJ não abrange revisão de mérito de condenações já transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e". Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →