STJ HC 962054
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Invasão domiciliar. Associação para o tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimen tal interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável aos pacientes, condenados por associação para o tráfico de drogas, com penas de reclusão e substituição por restritivas de direitos. 2. A defesa alega nulidade do acórdão por violação ao direito de inviolabilidade domiciliar e atipicidade do delito de associação para o tráfico, além de questionar a substituição da pena aplicada ao paciente Maycon. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. Outra questão é a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito, e a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido, pois o recorrente não apresentou novos argumentos, limitando-se a reiterar os fundamentos da inicial do habeas corpus. 6. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 7. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões e prévia atividade investigativa. 8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi fundamentada adequadamente, atendendo aos critérios legais e discricionários do julgador. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior. 2. A busca domiciliar em situação de flagrante delito é legítima quando baseada em fundadas razões e prévia investigação. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser fundamentada conforme critérios legais e discricionários do julgador". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 11.343/06, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05.11.2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de MAYCON GONÇALVES SILVEIRA VICENTE e RAMON HULSE DO NASCIMENTO contra decisão da minha lavra às fls. 1774-1779 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhes foi desfavorável em razão de o paciente MAYCON ter sido condenado à pena 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por infração ao artigo 35 da Lei 11.343/06 e o paciente RAMON à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado por infração ao artigo 35 da Lei 11.343/06. Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, ao final desprovida pelo Tribunal de origem. Na presente impetração, busca-se o reconhecimento de nulidade do acórdão, ao argumento de que a busca domiciliar foi realizada sem qualquer amparo em franca violação ao direito de inviolabilidade domiciliar. Sustenta-se, ainda, a atipicidade do delito de associação para o tráfico, eis que inexistente conteúdo probatório apto a demonstrar permanência e estabilidade do suposto vínculo associativo voltado ao tráfico de drogas. Defende-se, ainda, que a substituição de pena realizada se deu de forma prejudicial ao paciente Maycon e sem fundamentação adequada. Requer, no mérito, a absolvição dos pacientes ou, subsidiariamente, seja readequada a pena do paciente Maycon, para que seja convertida para uma pena restritiva de direitos e multa. No agravo regimental interposto às fls. 206-222 os recorrentes se limitaram a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, como exposto acima. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Invasão domiciliar. Associação para o tráfico de drogas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimen tal interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável aos pacientes, condenados por associação para o tráfico de drogas, com penas de reclusão e substituição por restritivas de direitos. 2. A defesa alega nulidade do acórdão por violação ao direito de inviolabilidade domiciliar e atipicidade do delito de associação para o tráfico, além de questionar a substituição da pena aplicada ao paciente Maycon. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando a ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. Outra questão é a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito, e a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido, pois o recorrente não apresentou novos argumentos, limitando-se a reiterar os fundamentos da inicial do habeas corpus. 6. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 7. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois ocorreu em situação de flagrante delito, com base em fundadas razões e prévia atividade investigativa. 8. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi fundamentada adequadamente, atendendo aos critérios legais e discricionários do julgador. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental não deve ser conhecido quando não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior. 2. A busca domiciliar em situação de flagrante delito é legítima quando baseada em fundadas razões e prévia investigação. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser fundamentada conforme critérios legais e discricionários do julgador". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 11.343/06, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 05.11.2015.