Decisão · STJ

STJ AREsp 2925190

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial inadmitido. falta de Impugnação específica. súmula 182 do stj. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a defesa não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ e pelo art. 932 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a transcrever as ementas dos julgados e afirmar, de forma genérica, que o dissídio jurisprudencial estaria devidamente demonstrado e que a decisão agravada seria de caráter genérico. 4. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e suficientemente demonstrada dos fundamentos da decisão agravada para afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 5. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir a argumentação, suprindo falhas anteriores, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação da decisão agravada deve ser específica e suficientemente demonstrada para afastar a incidência da Súmula 182/STJ." Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27.08.2014; STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/8/2016. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO SILVA contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (e-STJ, fls. 3408-3410). A parte agravante sustenta que teriam sido devidamente impugnados todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, devendo ser afastado o óbice da Súmula 182 do STJ. A defesa também esclarece que foram anexadas ao agravo as cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, suprindo eventual falta apontada pelo TJMS. Além disso, rebate a alegação de que teria feito apenas a transcrição de ementas no recurso especial, sustentando que realizou o cotejo analítico adequado, indicando com clareza as semelhanças fáticas e os pontos de divergência jurídica. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo deste órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. recurso especial inadmitido. falta de Impugnação específica. súmula 182 do stj. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a defesa não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ e pelo art. 932 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a transcrever as ementas dos julgados e afirmar, de forma genérica, que o dissídio jurisprudencial estaria devidamente demonstrado e que a decisão agravada seria de caráter genérico. 4. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e suficientemente demonstrada dos fundamentos da decisão agravada para afastar a incidência da Súmula 182/STJ. 5. No âmbito do agravo regimental a parte deve refutar os fundamentos da decisão monocrática impugnada, não lhe sendo permitido corrigir a argumentação, suprindo falhas anteriores, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A impugnação da decisão agravada deve ser específica e suficientemente demonstrada para afastar a incidência da Súmula 182/STJ." Dispositivo relevante citado: STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp 402.929/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27.08.2014; STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/8/2016.
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