STJ HC 930555
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Mãe de menores. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus , mas concedeu a ordem de ofício para substituir o cumprimento de pena em regime fechado por prisão domiciliar. 2. A paciente cumpre pena definitiva de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas, em regime inicialmente fechado. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois a paciente é mãe de duas crianças menores de idade, requerendo a concessão da prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a paciente, mãe de menores, faz jus à substituição do regime fechado por prisão domiciliar, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no crime praticado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende que a imprescindibilidade dos cuidados maternos é legalmente presumida em casos de filhos menores de 12 anos. 5. A paciente possui filhos menores e o crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, o que permite a substituição do regime fechado por prisão domiciliar. 6. A alteração legislativa assegura às mães de crianças a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A imprescindibilidade dos cuidados maternos é presumida para mães de filhos menores de 12 anos. 2. A substituição do regime fechado por prisão domiciliar é permitida quando o crime não envolve violência ou grave ameaça.". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 319; Lei 13.769/2018, arts. 318-A e 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para determinar a substituição do cumprimento de pena em regime fechado da paciente por prisão domiciliar (e-STJ fls. 281-286) Consta dos autos que a agravada cumpre pena definitiva de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em regime inicialmente fechado. Alegou a impetrante, em suma, constrangimento ilegal, uma vez que a paciente é mãe de 02 (duas) crianças menores de idade, atualmente com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos, motivo pelo qual faz jus ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da prisão domiciliar. Liminar indeferida, às fls. 243-244. As informações foram prestadas, às fls. 256-257 e 258-266. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, se conhecido, no mérito, pela denegação da ordem, às fls. 270-274. Na sequência, concedi a ordem de ofício para determinar a substituição do cumprimento de pena em regime fechado da paciente por prisão domiciliar, salvo se por outro motivo estiver presa, e sem prejuízo da análise da necessidade de imposição de outras medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, devendo, ainda, o juízo de primeiro grau orientar a paciente quanto às condições da prisão domiciliar, de forma a evitar seu descumprimento ou a reiteração criminosa, haja vista que tais circunstâncias poderão ocasionar a revogação do benefício. (e-STJ fls. 281-286) Daí o presente agravo regimental, em que o Ministério Público estadual afirma haver necessidade, no caso, de admitido e provido o agravo regimental a fim de que seja reformada a decisão monocrática, para que seja casada a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Mãe de menores. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus , mas concedeu a ordem de ofício para substituir o cumprimento de pena em regime fechado por prisão domiciliar. 2. A paciente cumpre pena definitiva de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas, em regime inicialmente fechado. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois a paciente é mãe de duas crianças menores de idade, requerendo a concessão da prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a paciente, mãe de menores, faz jus à substituição do regime fechado por prisão domiciliar, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no crime praticado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte entende que a imprescindibilidade dos cuidados maternos é legalmente presumida em casos de filhos menores de 12 anos. 5. A paciente possui filhos menores e o crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, o que permite a substituição do regime fechado por prisão domiciliar. 6. A alteração legislativa assegura às mães de crianças a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A imprescindibilidade dos cuidados maternos é presumida para mães de filhos menores de 12 anos. 2. A substituição do regime fechado por prisão domiciliar é permitida quando o crime não envolve violência ou grave ameaça.". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; CPP, art. 319; Lei 13.769/2018, arts. 318-A e 318-B. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP.