STJ AREsp 2947992
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Reiteração de pedidos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que n ão conheceu do recurso especial, haja vista que o pleito de absolvição do réu esbarraria na Súmula n. 7 do STJ e o de revisão do regime inicial se trataria de mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão neste regimental consiste em saber se o abrandamento do regime inicial constitui mera reiteração de pedidos já formulados anteriormente. III. Razões de decidir 3. O pleito de abrandamento do regime inicial constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 947.663/CE, haja vista haver identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão, configurando litispendência e inviabilizando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos já formulados anteriormente inviabiliza o conhecimento do recurso por configurar litispendência". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.10.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUSCICEY DA SILVA DUTRA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheci que não conheci do recurso especial, haja vista que o pleito de absolvição do réu esbarraria na Súmula n. 7 do STJ e o de revisão do regime inicial se trataria de mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anterior. Nas razões do agravo regimental, a defes a postula "seja reformada a decisão combatida com o fito de que seja alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP". (e-STJ, fl. 534) Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Reiteração de pedidos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que n ão conheceu do recurso especial, haja vista que o pleito de absolvição do réu esbarraria na Súmula n. 7 do STJ e o de revisão do regime inicial se trataria de mera reiteração de pedidos já formulados em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão neste regimental consiste em saber se o abrandamento do regime inicial constitui mera reiteração de pedidos já formulados anteriormente. III. Razões de decidir 3. O pleito de abrandamento do regime inicial constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 947.663/CE, haja vista haver identidade de partes e de causa de pedir, bem como ambos impugnam o mesmo acórdão, configurando litispendência e inviabilizando seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedidos já formulados anteriormente inviabiliza o conhecimento do recurso por configurar litispendência". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20.10.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.