STJ HC 1004928
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÃO PARA TAL FIM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL N ÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS VIODRES DO PRADO contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: "A defesa de LUCAS VIODRES DO PRADO impetra este "HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR/TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (liminar), DE SUSPENSÃO DE EVENTUAL ORDEM DE PRISÃO E COM PEDIDO DE EFEITOS DE EXTENSÃO, em favor de LUCAS VIODRES DO PRADO, réu do processo de conhecimento originário, de n. 15045040320228260196 e que padece de constrangimento ilegal por decisão emanada, em julgamento unânime proferido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (fl. 2). A defesa alega que o recurso especial do corréu foi admitido e pode ser provido, com a concessão dos efeitos extensivos ao ora paciente. Afirma que, como houve o trânsito em julgado da ação penal em relação ao paciente, já houve a expedição de mandado de prisão, o qual não pode prevalecer. Desta forma, busca a suspensão da ação penal, com o recolhimento do mandado de prisão. É o relatório. Decido. O presente remédio constitucional não merece ser processado, pois a defesa não apontou constrangimento ilegal praticado pela Corte de origem, mas busca a concessão de efeito extensivo de um recurso interposto por corréu, que sequer foi julgado, o que não autoriza o uso desta ação constitucional. Com efeito, preconiza a Constituição Federal: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: