Decisão · STJ

STJ HC 1000118

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PLEITO ANALISADO NOS AUTOS DO RESP N. 2.140.017/SP. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus, sob o entendimento de que o pleito de concessão de tráfico privilegiado foi analisado nos autos do REsp n. 2.140.017/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 14/10/2024, tendo sido asseverado que a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas evidencia que a agente se dedica a atividades criminosas, o que inviabiliza a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito, reitera as teses deduzidas na inicial do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por LIVIA MARCHI TORRES PIGNATA contra decisão de fls. 545/547, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, diante da inadmissível reiteração de pedidos. No presente recurso, a defesa repisa o pleito de possibilidade de concessão do tráfico privilegiado à ora agravante. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada, com a concessão da ordem de ofício. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se às fls. 573/575 pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PLEITO ANALISADO NOS AUTOS DO RESP N. 2.140.017/SP. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus, sob o entendimento de que o pleito de concessão de tráfico privilegiado foi analisado nos autos do REsp n. 2.140.017/SP, de minha relatoria, transitado em julgado em 14/10/2024, tendo sido asseverado que a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas evidencia que a agente se dedica a atividades criminosas, o que inviabiliza a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito, reitera as teses deduzidas na inicial do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →