Decisão · STJ

STJ HC 1010463

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-08-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desconstituir a conclusão do aresto impugnado acerca da autoria e materialidade dos delitos imputados ao agravante, com intuito de absolvê-lo ou desclassificar o primeiro crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉSAR HENRIQUE DE FREITAS BERNARDO, em face de decisão da minha lavra: "De início, registra-se que desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da autoria e materialidade dos delitos imputados ao paciente, com intuito de absolvê-lo ou desclassificar o primeiro crime, demandaria o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. .. De outra parte, registra-se que "em relação ao pretendido reconhecimento do tráfico privilegiado, observo que havendo o paciente sido condenado também pelo crime de associação para o tráfico, há óbice legal à aplicação da referida minorante, uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente no narcotráfico, revelando, assim, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes" (AgRg no HC n. 899.936/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 16/4/2024). .. no caso dos autos, a natureza e a quantidade de droga apreendida (0,9 gramas de crack) não evidenciam maior reprovabilidade do delito a justificar qualquer incremento na pena-base. Assim, a reprimenda aplicada ao paciente deve ser diminuída, com a exclusão do percentual relativo ao art. 42 da Lei n. 11.343/06." (fls. 747/749) No presente agravo, a defesa aduz que a absolvição do paciente não depende do reexame de provas. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Desconstituir a conclusão do aresto impugnado acerca da autoria e materialidade dos delitos imputados ao agravante, com intuito de absolvê-lo ou desclassificar o primeiro crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →