STJ HC 902743
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Reincidência em crime hediondo. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, que vedou a obtenção do benefício do livramento condicional em razão de reincidência específica em crime hediondo. 2. O juízo da execução penal vedou o livramento condicional para crimes hediondos devido à reincidência específica do apenado, aplicando a fração de 1/2 para crimes comuns. O Tribunal, ao julgar o agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, determinou que a reincidência específica repercutisse sobre todas as condenações, vedando o livramento condicional. 3. O impetrante alega que a reincidência específica deve impedir o livramento condicional apenas para crimes hediondos, permitindo-o para crimes comuns, conforme o art. 83, inciso V, do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a vedação do livramento condicional em razão de reincidência específica em crime hediondo. 5. Outra questão é se a reincidência específica em crime hediondo impede o livramento condicional apenas para crimes hediondos ou se se estende a todos os crimes. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A reincidência específica em crime hediondo é uma circunstância pessoal que se estende a todas as condenações, impedindo o livramento condicional também para crimes comuns. 8. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não conhecido . Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A reincidência específica em crime hediondo impede o livramento condicional para todos os crimes, não apenas para os hediondos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, V; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de DARIVAN DE SOUZA contra decisão da minha lavra às fls. 352-354 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão que lhe foi desfavorável em razão de ter vedado a obtenção do benefício do livramento condicional no Agravo em Execução Penal n. 5009599-73.2023.8.08.0000. Consta dos autos que o juízo da execução penal proferiu decisão vedando o livramento condicional quanto aos crimes hediondos por ser o apenado reincidente específico, e aplicando a fração de 1/2 para os crimes comuns. No julgamento do agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar "que a reincidência específica em crime equiparado a hediondo do apenado repercuta sobre todas as suas condenações, vedando-lhe a obtenção do benefício do livramento condicional, devendo, pois, ser retificado o relatório da situação processual executória". No presente feito o impetrante alega que a reincidência específica só pode impedir o livramento condicional quanto aos crimes hediondos, permitindo o livramento condicional quanto aos crimes comuns, por aplicação do art. 83, inciso V, do Código Penal. Pede a concessão da ordem para que seja restabelecida a decisão de primeiro grau. No agravo regimental interposto às fls. 363-367 o recorrente se limitou a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração do mandamus, como exposto acima. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Reincidência em crime hediondo. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, que vedou a obtenção do benefício do livramento condicional em razão de reincidência específica em crime hediondo. 2. O juízo da execução penal vedou o livramento condicional para crimes hediondos devido à reincidência específica do apenado, aplicando a fração de 1/2 para crimes comuns. O Tribunal, ao julgar o agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, determinou que a reincidência específica repercutisse sobre todas as condenações, vedando o livramento condicional. 3. O impetrante alega que a reincidência específica deve impedir o livramento condicional apenas para crimes hediondos, permitindo-o para crimes comuns, conforme o art. 83, inciso V, do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a vedação do livramento condicional em razão de reincidência específica em crime hediondo. 5. Outra questão é se a reincidência específica em crime hediondo impede o livramento condicional apenas para crimes hediondos ou se se estende a todos os crimes. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A reincidência específica em crime hediondo é uma circunstância pessoal que se estende a todas as condenações, impedindo o livramento condicional também para crimes comuns. 8. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não conhecido . Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A reincidência específica em crime hediondo impede o livramento condicional para todos os crimes, não apenas para os hediondos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 83, V; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.