STJ REsp 2198584
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Prova corroborada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em que a Defesa alega que a condenação do agravante foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP invalida a prova, quando corroborado por outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por depoimentos firmes e coerentes das vítimas em juízo, que reconheceram o agravante como um dos autores do crime. Ademais, consta nos autos que, dois após os fatos, uma das vítimas avistou o réu na rua, reconhecendo-o e, prontamente, tendo acionado a polícia. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte entende que o reconhecimento fotográfico sem a observância do art. 226 do CPP não invalida a prova, desde que existam outros elementos autônomos e harmônicos que sustentem a autoria delitiva. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem a observância do art. 226 do CPP não invalida a prova, desde que existam outros elementos autônomos e harmônicos que sustentem a autoria delitiva. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 937.902/RJ, DJe 6/11/2024; STJ, HC 861.572/RJ, DJe 11/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDO DA LUZ (fls. 587) contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 575-579). Nas razões recursais, a Defesa sustenta que a condenação do agravante foi fundamentada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular, sem a existência de provas autônomas e independentes que corroborem a autoria delitiva. Ressalta que o reconhecimento judicial posterior limitou-se a confirmar o ato anterior, contaminado pela ausência de garantias legais mínimas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, para que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consequente absolvição do agravante. Subsidiariamente, pleiteia a declaração de nulidade do reconhecimento realizado e da sentença penal condenatória, com a determinação de novo julgamento, desconsiderando-se o referido reconhecimento. Caso não acolhido o pedido de reconsideração, requer o encaminhamento do agravo ao órgão colegiado para apreciação do mérito recursal (fls. 587-600). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Prova corroborada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em que a Defesa alega que a condenação do agravante foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP invalida a prova, quando corroborado por outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório. III. Razões de decidir 3. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por depoimentos firmes e coerentes das vítimas em juízo, que reconheceram o agravante como um dos autores do crime. Ademais, consta nos autos que, dois após os fatos, uma das vítimas avistou o réu na rua, reconhecendo-o e, prontamente, tendo acionado a polícia. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte entende que o reconhecimento fotográfico sem a observância do art. 226 do CPP não invalida a prova, desde que existam outros elementos autônomos e harmônicos que sustentem a autoria delitiva. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O reconhecimento fotográfico sem a observância do art. 226 do CPP não invalida a prova, desde que existam outros elementos autônomos e harmônicos que sustentem a autoria delitiva. 2. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 937.902/RJ, DJe 6/11/2024; STJ, HC 861.572/RJ, DJe 11/11/2024.