Decisão · STJ

STJ AREsp 2643797

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-08-14
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica ao óbice que ensejou a inadmissão, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 2. O agravante reiterou no agravo regimental o mesmo raciocínio apresentado no recurso especial, alegando a inexistência de prova judicializada para sustentar a pronúncia, sem atacar especificamente o fundamento da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 5. A repetição dos argumentos do recurso especial no agravo regimental, sem atacar o fundamento da decisão agravada, não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMAR RODRIGUES DE SOUZA contra decisão de minha relatoria que não conheceu de agravo em recurso especial (fls. 1088/1089). Nas razões (fls. 1094/1105), argumentou que não há prova judicializada a sustentar a pronúncia. Pediu o provimento do regimental para impronunciar o agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica ao óbice que ensejou a inadmissão, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 2. O agravante reiterou no agravo regimental o mesmo raciocínio apresentado no recurso especial, alegando a inexistência de prova judicializada para sustentar a pronúncia, sem atacar especificamente o fundamento da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 5. A repetição dos argumentos do recurso especial no agravo regimental, sem atacar o fundamento da decisão agravada, não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 182 do STJ.
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