STJ AREsp 2582684
PROCESSUALDireito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a alegação de ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, especialmente no que tange à observância do princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 4. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial deste Tribunal Superior, que determina que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial , em violação ao princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, em conformidade com o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.102.665/SP. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS GILBERTO CIAMPAGLIA em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 6055-6056). Em razões recursais, a defesa sustenta a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, bem como aduz que impugnou, especificamente, os fundamentos que decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 6061-6099). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a alegação de ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, especialmente no que tange à observância do princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos que pudessem alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior. 4. A decisão agravada seguiu o entendimento da Corte Especial deste Tribunal Superior, que determina que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme o princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial , em violação ao princípio da dialeticidade, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, em conformidade com o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP; STJ, AgRg no AREsp 2.102.665/SP.