Decisão · STJ

STJ CC 212154

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP, porém devem ser observadas as regras de modificação da competência judicial originariamente presente, com a reunião de processos perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO) diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 300 metros. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a decisão de fls. 163-165 que conheceu do conflito para declarar a competência do Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Anápolis (GO), suscitante. O agravante argumenta que "existem regras que definem a competência e outras que modificam a competência, o que, por premissa ou consequência lógica, impõe seja analisado, em primeiro lugar, se houve ou não a incidência de uma regra que define a competência para, em segundo lugar, deliberar se incide ou não a regra que modifica a competência, sob pena de subverter a lógica de definição de competência e, consequentemente, violar o princípio do juiz natural, registre-se, previsto na Constituição Federal da República (art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88) e na Convenção Americana de Direitos Humanos" (fl. 173). Sustenta que ao ser declarada a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Anápolis (GO) foi ignorado que todos os delitos, inclusive o de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, foram praticados no Distrito Federal (DF), atraindo, por consequência, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunstância Judiciária de Taguatinga (DF). Portanto, requer o provimento agravo regimental, a fim de ser declarada a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga (DF) para o processo e julgamento de todos as infrações penais praticadas, inclusive do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. FATOS OCORRIDOS EM JURISDIÇÕES DISTINTAS. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PREVENÇÃO FIRMADA. ARTS. 71 E 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Ainda que o descumprimento da medida protetiva tenha ocorrido na cidade de Taguatinga (DF), local de consumação do crime, o que atrairia a competência pela regra geral prevista no art. 70 do CPP, porém devem ser observadas as regras de modificação da competência judicial originariamente presente, com a reunião de processos perante um mesmo e outro juízo, como, por exemplo, em razão da conveniência probatória ou para evitar que sejam proferidas decisões contraditórias. Foram deferidas pelo Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Anápolis (GO) diversas medidas protetivas em favor da vítima F.D.S.T, dentre elas a de proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 300 metros. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →