STJ AREsp 2617376
CIVILDireito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO SUPRESA. LESÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Súmula N. 7 do STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. cerceamento de defesa. indevida inovação recursal. AGRAVO INTERNO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Foram interpostos dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. 3. No primeiro recurso, a parte agravante alega que foi proferida decisão surpresa e que houve cerceamento de defesa e lesão. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa; (ii) saber se houve decisão surpresa, cerceamento de defesa e lesão. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando na preclusão consumativa do segundo recurso. 6. A análise das alegações de proferimento de decisão surpresa, assim como da ocorrência de lesão, afastadas pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. O fundamento do acórdão recorrido para afastar a lesão não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial, aplicando-se ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. Não se conheceu da alegação de cerceamento de defesa por constituir indevida inovação recursal, uma vez que foi apresentada apenas no agravo interno. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão das conclusões do tribunal de origem demandar reexame de provas. 3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado. 4. Há indevida inovação recursal quando novos argumentos são apresentados apenas no agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CC, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.737/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, Diário de Justiça eletrônico de 4/11/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVONE REIS CHAVES contra a decisão de fls. 844-854, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A parte agravante alega que, apesar de a defesa anterior ser confusa, é possível extrair que busca a manutenção do imóvel para si. Assevera que o argumento central é a violação do art. 157 do Código Civil, pois há evidente desproporção no contrato, o que caracteriza lesão. Sustenta que houve cerceamento de defesa e decisão surpresa, destacando que a lesão sofrida não foi devidamente analisada na origem. Narra que o contrato inicial de venda do imóvel foi seguido por uma recompra por quase o dobro do valor em poucos dias, resultando em uma dívida impagável, criada de forma premeditada pelo ex-companheiro e o agravado. Requer a concessão de efeito suspensivo a este agravo e, no mérito, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a análise deste agravo pelo órgão colegiado. Foram apresentadas novas razões de agravo interno às fls. 909-931. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.066-1.072, em que se pleiteia a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO SUPRESA. LESÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Súmula N. 7 do STJ. ALEGAÇÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. cerceamento de defesa. indevida inovação recursal. AGRAVO INTERNO DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Foram interpostos dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. 3. No primeiro recurso, a parte agravante alega que foi proferida decisão surpresa e que houve cerceamento de defesa e lesão. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa; (ii) saber se houve decisão surpresa, cerceamento de defesa e lesão. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, resultando na preclusão consumativa do segundo recurso. 6. A análise das alegações de proferimento de decisão surpresa, assim como da ocorrência de lesão, afastadas pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. O fundamento do acórdão recorrido para afastar a lesão não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial, aplicando-se ao caso as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. Não se conheceu da alegação de cerceamento de defesa por constituir indevida inovação recursal, uma vez que foi apresentada apenas no agravo interno. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial inviabiliza a análise do recurso protocolizado por último, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a revisão das conclusões do tribunal de origem demandar reexame de provas. 3. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado. 4. Há indevida inovação recursal quando novos argumentos são apresentados apenas no agravo interno". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CC, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.737/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, Diário de Justiça eletrônico de 4/11/2022.