STJ AREsp 2892126
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em condenação por estelionato. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime de estelionato. III. Razões de decidir 3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido . Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 171, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024. RELATÓRIO A irresignação não merece prosperar. Trata-se de agravo regimental interposto por RONALDO SILVA DE JESUS contra a decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante reitera que houve desproporcionalidade no aumento da pena-base. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial no qual se alegava desproporcionalidade no aumento da pena-base em condenação por estelionato. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias e consequências do crime de estelionato. III. Razões de decidir 3. A incidência de fração inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas foi proporcional, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido . Tese de julgamento: 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fração equivalente ou inferior a 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas mínimas e máximas, não configura ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código Penal, art. 171, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 927.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.