Decisão · STF

STF HC 163643 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-06-07publicado em 2019-06-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NARRATIVA FÁTICA DA DENÚNCIA SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. II – No caso, afigura-se correta a conclusão do acórdão combatido que, ao corroborar o entendimento exposto na manifestação ministerial, assentou que a narrativa fática posta na denúncia, de fato, descreve de forma suficiente a elementar do crime de tortura. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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