Decisão · STJ

STJ AREsp 2512090

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , Súmulas 283 do STF e 7 do STJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL JOSE SANT"ANA DA SILVA (e-STJ, fls. 410-419) contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 404-405). O agravante sustenta que teriam sido devidamente impugnados todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial, reiterando a apontada violação do artigo 44, § 3º, do Código Penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao crivo deste órgão colegiado, a fim de que seja determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público Federal opina pelo "conhecimento e provimento do Agravo Regimental, para negar provimento ao Recurso Especial, mantendo-se a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos" (e-STJ, fls. 434-437). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA D OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (no caso , Súmulas 283 do STF e 7 do STJ), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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