Decisão · STF

STF ARE 1143004 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.12.2018. RECEBIMENTO CUMULADO DE ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE PERICULOSIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NEGADO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame da legislação aplicável à espécie. 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o debate nesses termos, quanto à validade de normas coletivas restritivas de direitos fundamentais, exige análise de cláusula contratual coletiva, o que é vedado, neste momento processual, pela Súmula 454, desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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