STF ARE 1143004 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.12.2018. RECEBIMENTO CUMULADO DE ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE PERICULOSIDADE. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NEGADO.
1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame da legislação aplicável à espécie.
2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o debate nesses termos, quanto à validade de normas coletivas restritivas de direitos fundamentais, exige análise de cláusula contratual coletiva, o que é vedado, neste momento processual, pela Súmula 454, desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.