Decisão · STF

STF ARE 1089828 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento que depende da incursão no conjunto fático-probatório. Não se trata de mera revaloração. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
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