Decisão · STF

STF RE 1084002 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Súmula 636 do STF. 2. Agravo regimental desprovido.
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