STF RE 597285 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. CANCELAMENTO. ART. 133 DO RISTF. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – As notas taquigráficas referentes a votos e apartes podem ser canceladas sem que gere vício (art. 133 do RISTF; AP 470/EDj sétimos e décimos terceiros, Dje 10.10.13), sendo aferível do pronunciamento do colegiado a voz institucional do Tribunal na formação do acórdão.
II – Inexistência de omissão quanto à legislação internacional enunciada nos embargos, por não ter sido suscitada no recurso extraordinário.
III – Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão.
IV – Embargos de declaração rejeitados.