Decisão · STF

STF RE 597285 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-12
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. CANCELAMENTO. ART. 133 DO RISTF. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL. INOVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I – As notas taquigráficas referentes a votos e apartes podem ser canceladas sem que gere vício (art. 133 do RISTF; AP 470/EDj sétimos e décimos terceiros, Dje 10.10.13), sendo aferível do pronunciamento do colegiado a voz institucional do Tribunal na formação do acórdão. II – Inexistência de omissão quanto à legislação internacional enunciada nos embargos, por não ter sido suscitada no recurso extraordinário. III – Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. IV – Embargos de declaração rejeitados.
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