Decisão · STF

STF ARE 1067283 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636 DO STF. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. Súmula 636 do STF. 2. Não se reduz o prazo prescricional pela aplicação da regra do art. 115 do Código Penal quando o réu completa 70 (setenta) anos de idade em momento posterior ao da publicação da sentença condenatória, ainda que antes da prolação do acórdão do recurso de apelação que a confirma. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →