Decisão · STF

STF Rcl 34056 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-31publicado em 2019-06-10
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.670. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS. 1. Reclamação em que se sustenta afronta à tese firmada por esta Corte na ADI 3.670, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, em que se analisou a competência distrital para legislar sobre licitações e contratos administrativos. 2. Inviável reclamação, quando não demonstrada a relação de estrita aderência entre os atos reclamados e o paradigma invocado. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime.
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